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Defesa de Ramagem acusa PGR de cometer “erros graves”

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A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) abriu as argumentações na tarde desta terça-feira (2) alegando que a denúncia contra o parlamentar, oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contém “erros graves”. Além disso, o advogado Paulo Cintra defendeu que a acusação pelo suposto crime de organização criminosa deveria ter sido suspensa por conta das prerrogativas de Ramagem como parlamentar.

Ramagem comandou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro e é um dos oito réus em julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da suposta tentativa de golpe de Estado.

O advogado diz que o Ministério Público teria atribuído a Ramagem acesso ao sistema First Mile, usado pela Abin, com base em um registro de 15 de maio de 2019. O problema, disse a defesa, é que esse registro não se referia ao sistema, mas sim à entrada física do então diretor nas dependências da agência.

“O Ministério Público Federal afirmou que Alexandre Ramagem não apenas teria ciência da utilização irregular dessa ferramenta pelo Serviço de Inteligência Brasileiro, como também tinha acesso ao sistema, citando esse log e a data desse log, 15 de maio de 2019. (…) Na verdade, esse registro era de acesso às dependências físicas da Abin”, argumentou o advogado Paulo Cintra.

O advogado alegou ainda que os textos encontrados pela Polícia Federal com Ramagem nas quais ele “questionava a lisura do processo eleitoral e das urnas eletrônicas” eram apenas “anotações”. O deputado e os demais réus, incluindo Jair Bolsonaro, são acusados de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

“Os documentos [citados na denúncia da PGR sobre Ramagem] basicamente tratam de falas, pensamentos e discursos publicizados durante longo tempo pelo presidente da República, sobre supostamente ter vencido as eleições de 2018 no primeiro turno”, completou a defesa.

Durante a tramitação do processo, a maioria da Câmara chegou a aprovar a suspensão de toda a ação contra Ramagem. A Primeira Turma do STF, no entanto, entendeu que, por ser deputado federal, a tramitação com relação às duas últimas imputações, já que os crimes foram supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem como parlamentar, prerrogativa que a Constituição dá ao Congresso.

Com isso, o colegiado manteve o julgamento sobre as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são fatos anteriores à diplomação. Durante a defesa, apresentada nesse primeiro dia do julgamento, o advogado Paulo Cintra pediu que o entendimento seja expandido também para o crime de organização criminosa.

“A denúncia imputou-lhe o crime de organização criminosa. O entendimento da defesa é de que a resolução nº 18 da Câmara alcançaria o crime de organização criminosa, que continuava em vigência após a diplomação de Ramagem como deputado federal”, disse Cintra.



FonteGazeta do Povo

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