mente forjada (1)

Defesa de Augusto Heleno diz que Moraes atua como “juiz inquisidor”

Ícone de Busca


A defesa do general Augusto Heleno, ex-comandante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmou que o ministro Alexandre de Moraes atua como “juiz inquisidor” no processo que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A ação penal entrou no segundo dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta (3).

Diferente do primeiro dia, na véspera, em que as defesas fizeram elogios à atuação dos magistrados da Primeira Turma e criticaram a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, este segundo dia começou já com críticas à atuação do ministro relator.

“Temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas. Por que o Ministério Público não fez isso, qual o papel do juiz julgador, ou é o juiz inquisidor”, questionou o advogado Matheus Mayer Milanez. Heleno não acompanha presencialmente o julgamento.

Assista aqui na Gazeta do Povo, ao vivo, o julgamento de Bolsonaro e aliados pela Primeira Turma do STF.

VEJA TAMBÉM:

  • Quaest mostra que 64% das menções nas redes rejeitam o julgamento de Bolsonaro

Milanez apresentou um slide com questionamentos à atuação de Moraes durante a fase de instrução da ação penal, afirmando que ele fez 302 perguntas contra apenas 59 do Ministério Público. O que, para ele, aponta uma espécie de atuação investigativa do magistrado, enquanto que, como juiz, deveria ser “o imparcial da causa”.

Segundo a apresentação e citação do advogado, Moraes teria até mesmo investigado as redes sociais de uma testemunha para questioná-la em depoimento.

“Quem tem a iniciativa probatória, a quem compete o ônus da prova? Ao Ministério Público”, pontuou.

Ele ainda citou uma afirmação do ministro Luiz Fux, que faz parte da Primeira Turma com Moraes, de que um juiz “não pode, em hipótese alguma, tornar-se protagonista do processo” ao se substituir a “atuação probatória do órgão de acusação” – no caso, o Ministério Público Federal através da Procuradoria-Geral da República, que apresentou as denúncias ao STF.

O advogado também criticou a consignação de perguntas de Moraes a Heleno, pelo direito de se manter em silêncio. ”Para essa defesa técnica, fica muito evidente e claro a questão da nulidade pela violação do sistema acusatório do direito ao silêncio”.

Em outro momento da sustentação da defesa, Milanez citou que não foram levantadas provas de que a reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020 foi usada para planejar o alegado plano de golpe.

Excesso de provas e “agenda golpistas”

Além de questionar a atuação de Moraes na condução do processo, Matheus Milanez também criticou da grande quantidade de provas disponibilizadas pela investigação da Polícia Federal sem classificação ou critérios, além do tamanho dos arquivos. Afirmou, ainda que a defesa teve pouco tempo para analisar todos os dados e que tinha “martelando” o pedido para verificar a agenda de Heleno — que ele ironicamente chamou de “agenda golpista” — apreendida durante a Operação Tempus Veritatis, que continha anotações supostamente relacionadas ao alegado plano de golpe de Estado.

“O que foi pedido foi uma explicação, um índice, um sumário que assim o seja. Mas, isso nos foi negado sob o pretexto de que seria meramente protelatório”, afirmou.

Milanez afirmou que a agenda era apenas um “suporte para a memória” do general, e que o Ministério Público não traz nenhuma prova em sentido contrário, uma “indução ao erro por parte da Polícia Federal” — “desespero e falta completa de provas”, pontuou.

A autoridade, disse, teria omitido — ou “esquecido” — uma série de trechos da agenda sobre conjunturas políticas, perda de eleitores de Bolsonaro, resumo da agenda do ex-presidente, distribuição de vacinas, entre outros pontos.

“A Polícia Federal sabe exatamente o que tem naquelas provas, e selecionou a dedo a criar uma narrativa que coloca o general Heleno nessa suposta trama”, frisou citando que não há provas de diálogos dele com comandantes das Forças Armadas ou militares para pressionar para a realização de um golpe, atos de 8 de janeiro de 2023 e a “Abin paralela”, que o próprio militar teria sido monitorado.

Augusto Heleno faz parte do chamado “núcleo 1” ou “crucial” da suposta tentativa de golpe de Estado, junto de Bolsonaro, Cid, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e os generais Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil. É a primeira vez na história do país que militares serão julgados em um tribunal civil.

Além do general, ainda serão ouvidas nesta quarta (3) as defesas de Bolsonaro, Nogueira e Braga Netto. Na véspera, foram ouvidas as defesas de Cid, Ramagem, Garnier e Torres – todos apontaram contradições na delação premiada do ex-ajudante de ordens.

Por outro lado, a defesa de Mauro Cid rebateu as alegações e afirmou que a delação foi validada pela Corte em mais de uma oportunidade, tanto em audiência com o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, como pelo plenário da Primeira Turma.

PGR mantém pedido de condenação

Durante a apresentação do relatório da ação penal, Moraes foi enfático nas alegações do suposto golpe e citou a pressão que a Corte vem sofrendo – inclusive do exterior – por causa do julgamento. No entanto, afirmou que o STF “não aceitará coações”.

Logo depois, Gonet apresentou a acusação classificando o alegado plano como “panorama espantoso e tenebroso”, e considerou que para a “tentativa [de golpe] se consolide” não era necessário ter uma ordem assinada pelo presidente da República para adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade constitucional.

O julgamento deste “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado terá, na próxima semana, a apresentação dos votos dos ministros que compõem a Primeira Turma, como o próprio Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado. Eles votarão nesta ordem e a sentença é dada ao se formar a maioria – ou seja, três votos.

A aplicação das penas, no entanto, não é imediata e a execução começa apenas após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Também ainda há dúvidas se os réus, em eventual condenação, cumprirão as penas em presídios especiais, dependências militares ou mesmo prisão domiciliar.



FonteGazeta do Povoe

Veja também

© 2025 MarktBenn. All rights reserved.

Review My Order

0

Subtotal