O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta quarta-feira, 3, que o contrato de codeshare firmado entre as companhias aéreas Gol e Azul deverá ser notificado ao órgão em até 30 dias. Enquanto durar a análise, as empresas ficam proibidas de expandir as rotas operadas em conjunto. Caso a notificação não seja apresentada no prazo, o acordo terá de ser suspenso imediatamente, com a preservação apenas das passagens já emitidas aos consumidores.
O codeshare é um tipo de contrato pelo qual duas ou mais empresas compartilham o mesmo voo. Na prática, uma companhia vende bilhetes de um trecho operado por outra, através de um código de voo próprio. Essa ação permite ampliar a malha aérea disponível aos passageiros sem que cada empresa precise operar diretamente todas as rotas. Segundo o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, esse tipo de contrato não tem isenção automática da análise concorrencial e precisa ser avaliado de forma individualizada.
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Debate no Cade
Durante a sessão, Jacques destacou que não se trata da análise de uma fusão entre Gol e Azul, mas da verificação sobre a obrigatoriedade de notificação do contrato. Ele explicou que a atuação do Cade pode ocorrer quando determinados critérios são atendidos, como a participação de empresas nacionais, a sobreposição de malhas aéreas, a bilateralidade do acordo e a possibilidade de efeitos equivalentes a uma fusão, especialmente em relação a riscos de coordenação entre concorrentes.
Segundo o relator, o Cade não parte de uma presunção antitruste favorável a esse tipo de instrumento, e cada contrato deve ser analisado individualmente. Ele também ressaltou que, no caso de voos domésticos, há maiores preocupações concorrenciais do que em acordos firmados apenas entre empresas internacionais, como no precedente que envolve a Latam e a Qatar Airways.
Base legal e consequências
O plenário, por unanimidade, aplicou dispositivo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência que permite ao Cade exigir a submissão de operações que, em regra, não se enquadram como atos de concentração de notificação obrigatória, mas que possam gerar efeitos relevantes sobre a concorrência.
Com isso, Gol e Azul devem submeter o contrato à avaliação formal. A decisão impede que novas rotas sejam incluídas no codeshare até a conclusão do processo. As rotas já em vigor poderão continuar suas operações, mas a expansão fica vedada. Se não houver notificação dentro do prazo estabelecido, a suspensão do acordo será imediata.
Além disso, conforme debatido em plenário, foi estabelecido que as empresas devem respeitar as passagens já comercializadas, de forma a não prejudicar consumidores que adquiriram bilhetes sob a vigência do contrato.
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Fonte: Revista Oeste