O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, votou nesta quinta-feira (11) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Zanin é o último ministro a votar no julgamento do chamado “núcleo 1”, sendo que a maioria do colegiado já se pronunciou pela condenação do ex-presidente e dos demais réus, com voto divergente apenas do ministro Luiz Fux.
VEJA TAMBÉM:
-
Primeira Turma do STF condena Bolsonaro e outros 7 réus por tentativa de golpe de Estado
-
Moraes e Dino rebatem Fux ao interromper voto de Cármen Lúcia
Zanin destacou que o grupo utilizava o “esgarçamento das relações institucionais” como “estratégia política populista” e os discursos do ex-presidente representavam uma “estratégia de corrosão progressiva da confiança pública nas instituições democráticas”.
O ministro afirmou que há provas da “ciência e aquiescência” de Bolsonaro sobre o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que supostamente previa o assassinato do presidente Lula (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.
“Jair Messias Bolsonaro incitou publicamente a população a agir contra as instituições da República. Ao mencionar a necessidade de arriscar a própria vida após pugnar pela atuação popular independente das Forças Armadas, mas com seu apoio, o acusado deu aval para que atos violentos fossem planejados e executados”, disse o magistrado sobre um discurso feito por Bolsonaro em 9 de dezembro de 2022.
Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também condenou os réus do núcleo 1 por organização criminosa. Ele afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu “descrever satisfatoriamente uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas entre seus integrantes e orientada a perseguir um projeto de poder do qual participavam seus integrantes, mediante a prática de ações ilícitas”.
Para Zanin, a organização criminosa tinha o objetivo de “assegurar a permanência no poder” do ex-presidente. O ministro concordou com a acusação de que Bolsonaro seria o líder do grupo e o maior beneficiado das ações.
Zanin também rejeitou a possibilidade de aplicar o princípio da consunção (absorção do crime menos grave ao crime mais grave) dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro Luiz Fux foi o único a votar nesse sentido.
Zanin destacou que a legislação referente aos dois crimes “impõe o concurso material desde que reconhecido o liame subjetivo das ações engendradas por cada um dos agentes e as ações danosas perpetradas”, ou seja, se os agentes assumiram o risco de que suas ações fossem danosas ou se contribuíram significativamente para que ele ocorresse.
“Todos os fatos devem ser analisados em conjunto para se verificar a participação de cada agente que contribuiu para o resultado final do delito ou dos delitos.” O ministro Flávio Dino interrompeu Zanin para ressaltar que “se não fosse assim, ninguém do PCC e do Comando Vermelho seria condenado nunca”.
Zanin considerou que, seja por instigações ou omissões, os réus contribuíram para a “tentativa de restrição do livre exercício dos Poderes e, posteriormente, para os atos violentos que expressaram de forma pública o projeto de deposição do governo legitimamente eleito”.
VEJA TAMBÉM:
-
O que diz o livro “História de um crime”, usado como referência por Cármen Lúcia
-
“Decisão que vai enfurecer Trump ainda mais”: imprensa internacional repercute condenação de Bolsonaro
Zanin descartou todas as questões preliminares levantadas pelas defesas
No início do voto, Zanin afastou todos os questionamentos processuais feitos pelas defesas antes da análise do mérito do caso, principalmente os referentes ao pouco tempo de análise dos documentos, à grande quantidade de provas e à incompetência do STF em julgar o caso.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, interrompeu Zanin para reiterar que nenhum dos 59 advogados que representam os oito réus do “núcleo 1” conseguiu apresentar um único documento que comprovasse cerceamento de defesa.
O presidente do colegiado lembrou que, quando atuava como advogado, ele precisou analisar provas de “80 a 100 terabytes dentro da sala-cofre da Polícia Federal”, pois não havia disponibilização por link. “Aqui, inclusive, foi facilitado o trabalho das defesas a partir do encaminhamento da íntegra do material na forma decidida pelo eminente relator”, disse. Fux foi o único ministro da Primeira Turma a afirmar que houve prática de document dump e cerceamento da defesa no processo.
Zanin representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos da Lava Jato. Ele também descartou qualquer irregularidade na delação premiada de Mauro Cid, “a despeito de algumas dissonâncias que foram apontadas”.
FonteGazeta do Povo