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TCE suspende contratação de PMs para escolas cívico-militares em SP

tarcísio de freitas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a suspensão imediata dos processos seletivos abertos pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para contratar monitores do programa de escolas cívico-militares. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 3, foi unânime e resulta de uma representação apresentada por um grupo de deputados e vereadores que questionaram o edital do certame.

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Segundo o relator do caso, conselheiro Renato Martins Costa, a suspensão foi determinada por preocupações relacionadas à possibilidade de as contratações se tornarem permanentes, o que, de acordo com ele, contrariaria o princípio da temporariedade previsto na Constituição Federal. O TCESP também destacou a necessidade de verificar se as despesas previstas estão compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em nota, o tribunal informou: “Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados”.

Decisão atinge escolas de SP

De acordo com o TCESP, a Secretaria da Educação deverá interromper imediatamente todos os processos seletivos em andamento. Também está proibida a publicação de novos editais, a realização de chamamentos ou a abertura das atividades do programa até nova deliberação da corte.

A decisão, no entanto, não extingue o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo. O tribunal esclareceu que a medida paralisa apenas sua implantação até que os questionamentos apresentados sejam analisados e elucidados.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, durante evento para comemorar os 54 anos da Rota – 15/10/2024 | Pablo Jacob/Governo do Estado de SP/fotospublicas

Costa ressaltou que não cabe ao tribunal julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa, uma vez que esse tema está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação do TCE, explicou, limita-se ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo.

O TCE também determinou que a Seduc encaminhe informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que cada um se encontra e os valores de gastos já previstos ou realizados. Os responsáveis legais terão prazo de dez dias úteis para apresentar suas justificativas. O Governo do Estado de São Paulo informou que ainda não foi notificado da decisão.

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Fonte:Revista Oeste

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