A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na noite desta quinta-feira (11) a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 27 anos e 3 meses de prisão e multa. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, estabeleceu a pena em 24 anos e 9 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa (no valor de dois salários mínimos).
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator. A princípio, os dias-multa foram fixados em um salário mínimo, mas o relator acatou a sugestão de Dino e aumentou o valor para dois salários mínimos.
Já o ministro Luiz Fux preferiu não se manifestar por ter defendido em seu voto a anulação da ação penal. “Como julguei improcedente a ação, acho que é absolutamente contraditório quem julga improcedente fixar a pena”, disse Fux.
Nesta tarde, Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo 1” foram condenados, por maioria, por suposta tentativa de golpe e Estado após as eleições de 2022. Agora, os ministros analisam a dosimentria das penas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) imputou ao grupo a prática dos crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-presidente foi apontado como líder da organização criminosa, o que foi considerado por Moraes como um agravante na fixação da punição. O ministro considerou o atenuante da idade de Bolsonaro para definir as penas, pois o ex-presidente tem 70 anos. Veja abaixo a pena definida para cada crime no caso de Bolsonaro:
- Penal final por liderar organização criminosa: 7 anos e 7 meses de reclusão;
- Pena final por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses;
- Pena final por tentativa de golpe de Estado: 8 anos e 2 meses;
- Pena final dano qualificado: 2 anos e 6 meses e 62 dias-multa fixado em um salário míni;
- Penal final deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias-multa.
Mauro Cid é condenado 2 anos em regime aberto
O tenente-coronel Mauro Cid foi condenado, por unanimidade, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e, por maioria, pelos demais crimes. Moraes manteve a validade dos benefícios da colaboração premiada fechada pelo tenente-coronel.
O acordo prevê pena de até dois anos de prisão em regime aberto, restituição de bens e valores apreendidos, extensão dos benefícios da delação ao pai, esposa e filha maior do militar e segurança à família pela Polícia Federal. Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia concordaram com a pena.
FonteGazeta do Povo