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Senado aprova PL antifacção; texto volta à Câmara

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei antifacção, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. Foram 64 votos favoráveis e nenhum contrário. Como passou por mudanças, o texto voltará à Câmara dos Deputados.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o parecer do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto foi incluído na sessão desta noite como matéria extrapauta. O projeto endurece penas para crimes cometidos por facções ou milícias privadas.

Vieira alterou o parecer elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), aprovado pela Câmara, para atualizar o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Derrite propôs a criação de um novo tipo penal.

Durante a votação, o relator rejetou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para equiparar organizações criminosas à terroristas. Vieira afirmou que os mecanismos de investigações previstos no projeto são tão rigorosos quanto os da Lei Antiterrorismo.

“Daí se perguntam: ‘Então, porque não nominá-las como terroristas?’ Porque abre espaço para sanções internacionais econômicas e militares. Eu entendo o apego — quase que um fetiche pela expressão narcoterroristas —, mas essa é uma expressão que serve para reachear manchete de jornal”, disparou o relator.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) classificou o trabalho de Vieira como “brilhante”, mas defendeu a aprovação da emenda de Girão.

O projeto aprovado considera facção criminosa “a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

O controle territorial é caracterizado pela conduta reiterada de impedir ou dificultar a circulação de pessoas ou o funcionamento de serviços públicos e estabelecimentos essenciais, incluindo infraestrutura.

A pena base para quem promove, constitui, financia ou integra uma facção criminosa é de 15 a 30 anos de prisão, além das penas correspondentes a outras infrações praticadas. A conduta de constituição de milícia privada, prevista no Código Penal (art. 288-A), será considerada e equiparada à facção criminosa para todos os fins legais da nova Lei.

Progressão de regime e isolamento

O texto prevê um regime de cumprimento de pena mais restrito. Agentes condenados ou custodiados cautelarmente por chefiar facções criminosas devem cumprir a pena ou custódia obrigatoriamente em estabelecimento penal federal de segurança máxima ou equivalente estadual.

Houve também o aumento de diversas penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas em razão dessa condição. Por exemplo, a pena para homicídio praticado por integrante de facção pode variar de 20 a 40 anos de reclusão.

Nova fonte de recursos com CIDE-Bets

Para garantir o investimento necessário, o marco institui uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), custeada pela Cide-Bets. Esta contribuição incidirá sobre as transferências de recursos feitas por pessoas físicas a plataformas de apostas de quota fixa.

Estima-se que os repasses cheguem a R$ 30 bilhões ao ano exclusivamente para ações de combate ao crime organizado, infraestrutura de inteligência e o sistema penitenciário.

Regras para asfixiar financeiramente o crime organizado

Um eixo central do novo marco é a desarticulação financeira do crime organizado. O projeto mantém a previsão da ação civil autônoma de Perdimento de Bens, que é imprescritível. Esta ação será proposta exclusivamente nas hipóteses em que não for possível o confisco na esfera penal, como em casos de extinção da punibilidade.

O objetivo é garantir a perda de bens, direitos ou valores que sejam produto ou proveito de atividade ilícita, ou que estejam relacionados a ela.

A proposta incorpora medidas assecuratórias, como o sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais ou virtuais, cotas societárias e participações empresariais.

Também foi inserida a possibilidade de intervenção judicial em pessoas jurídicas utilizadas por organizações criminosas, com o afastamento imediato dos sócios.

Investigação

O texto regulamenta o uso de ferramentas de intrusão e monitoramento remoto de terminais de comunicações pessoais (como smartphones e notebooks) e o espelhamento de aplicativos de mensagens instantâneas, ambos mediante decisão judicial fundamentada. Tais medidas se aplicam quando houver indícios de envolvimento em facção ou milícia privada e se outros meios se mostrarem ineficazes.

Segurança do júri

O texto de Derrite retirava a competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios conexos. Apesar de rejeitar essa alteração, Vieira incluiu dispositivos para proteger os jurados. Entre as medidas estão a possibilidade de desaforamento (transferência do julgamento) para a capital ou comarcas com mais de 300 mil habitantes, quando houver risco à segurança.

O texto também prevê que o acusado participe da sessão por videoconferência para evitar contato visual direto e intimidador com o Conselho de Sentença. Além disso, as medidas de proteção a testemunhas poderão ser estendidas aos jurados sob grave ameaça.

Fortalecimento das Ficcos

O marco fortalece as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), uma medida de cooperação entre órgãos policiais já em funcionamento nos 26 estados e no Distrito Federal.

O novo texto também permite que os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) do Ministério Público sejam destinatários dos novos recursos do FNSP.



FonteGazeta do Povo

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