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São Paulo suspende rodízio de veículos a partir de 22 de dezembro; confira o calendário

São Paulo suspende rodízio de veículos a partir de 22 de dezembro; confira o calendário


Medida temporária é válida apenas para automóveis e segue até 9 de janeiro de 2026; restrições para caminhões e zonas especiais permanecem inalteradas

RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Prefeitura de São Paulo anuncia a suspensão temporária do Rodízio Municipal de Veículos para carros de passeio

A Prefeitura de São Paulo anunciou a suspensão temporária do Rodízio Municipal de Veículos para carros de passeio. A medida entra em vigor no dia 22 de dezembro de 2025 e estende-se até 9 de janeiro de 2026. A liberação ocorre devido à diminuição no fluxo de trânsito característica das festas de fim de ano e do período de férias escolares.

A decisão, baseada em levantamentos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), foi formalizada nesta quinta-feira (27) por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade. Os motoristas devem ficar atentos ao retorno da fiscalização, que voltará a operar normalmente na segunda-feira, 12 de janeiro de 2026.

A suspensão aplica-se exclusivamente aos automóveis leves. Para veículos pesados (caminhões), o rodízio de placas continua valendo normalmente, mesmo durante o período de festas.

Além disso, outras restrições de circulação permanecem vigentes sem alterações, incluindo:

  • Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC);

  • Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF);

Como funciona o rodízio

A Operação Horário de Pico restringe a circulação de veículos no chamado Centro Expandido da capital paulista para reduzir congestionamentos. A proibição vigora em dois períodos do dia:

  • Manhã: das 7h às 10h;

  • Noite: das 17h às 20h;

A área de restrição, conhecida como Minianel Viário, engloba vias estruturais importantes, como as marginais Tietê e Pinheiros, além das avenidas dos Bandeirantes, Tancredo Neves, Juntas Provisórias, Complexo Viário Maria Maluf, Viaduto Grande São Paulo, e as avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

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Penalidades

Transitar em locais e horários proibidos durante a vigência do rodízio é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro. A punição acarreta multa no valor de R$ 130,16 e a anotação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

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