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Parlamentares falam em ‘golpe’ após decisão de Gilmar Mendes sobre Lei de Impeachment

Parlamentares falam em ‘golpe’ após decisão de Gilmar Mendes sobre Lei de Impeachment


Liminar eleva para 54 votos o quórum para abertura de processo contra ministros do STF e restringe à PGR a apresentação de denúncias

Carlos Moura/Agência Senado
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Carlos Viana (Podemos-MG) criticaram decisão de Gilmar Mendes

Parlamentares da oposição reagiram com críticas contundentes à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da Lei do Impeachment envolvendo regras para abertura de processos contra integrantes da Corte. A medida, tomada em caráter liminar, redefiniu o quórum necessário para iniciar um processo no Senado e restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar denúncias.

Pela decisão, o quórum para abertura de um processo contra ministros passou de maioria simples — 41 dos 81 senadores — para dois terços da Casa, ou 54 votos. Além disso, cidadãos, parlamentares e entidades deixam de poder protocolar pedidos de impeachment, que agora só poderão ser apresentados pela PGR. A mudança foi recebida com forte reação no Congresso.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) divulgou nota oficial afirmando que a decisão “exige uma posição clara em defesa da Constituição e do equilíbrio entre os Poderes”. Ele argumentou que a Constituição de 1988 distribui, e não concentra, competências, e que o artigo 52 determina como prerrogativa do Senado processar e julgar ministros do STF. Para Viana, limitar quem pode acionar o Senado “corroi o equilíbrio institucional” e enfraquece o papel do Parlamento. “O Supremo guarda a Constituição, mas não existe guardião acima da própria Constituição”, afirmou.

Eduardo Girão (Novo-CE), também componente do Senado, chamou a decisão de “escárnio dos escárnios” e disse que Gilmar Mendes, um dos ministros mais citados em pedidos de impeachment, estaria “advogando em causa própria”. O parlamentar afirmou ainda que o ministro deveria ter se declarado suspeito.

Na Câmara, o tom foi ainda mais duro. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) classificou a liminar como “um verdadeiro golpe de Estado”, afirmando que a mudança cria barreiras excessivas para qualquer processo de responsabilização. “Ou o Senado reage, ou acabou”, escreveu. O deputado Zucco (Republicanos-RS) afirmou que a decisão “retira do Senado e do povo o direito de pedir impeachment” e entrega essa prerrogativa exclusivamente à PGR. Para ele, a medida “cria uma blindagem sem precedentes” aos ministros da Corte.

O que decidiu Gilmar Mendes

A decisão suspendeu trechos da Lei do Impeachment, de 1950, por entender que não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Entre os pontos derrubados estão:

  • Quórum de abertura de processo, que passa a exigir dois terços do Senado.
  • Legitimidade para protocolar denúncias, agora restrita à PGR.
  • Possibilidade de denunciar ministros por mérito de decisões judiciais, vedada por se tratar do chamado “crime de hermenêutica”.

O ministro também afastou a hipótese de afastamento cautelar de ministros, por entender que isso prejudicaria o funcionamento da Corte, já que não há substitutos. Segundo Gilmar, o impeachment não pode ser usado como forma de intimidação ao Judiciário e deve ser reservado a situações excepcionais e técnicas — não a disputas políticas.

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A decisão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o STF e após críticas recorrentes de parlamentares às decisões da Corte. As ações que motivaram a liminar (ADPFs 1.259 e 1.260) serão julgadas pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro. Até hoje, nenhum ministro do Supremo foi removido desde a criação da Lei do Impeachment — apenas um foi afastado temporariamente, em 1969, durante o regime militar.

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