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Movimentos de direita se opõem à recondução de Gonet à PGR

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Os movimentos Advogados de Direita Brasil e Advogados do Brasil divulgaram neste sábado (30) uma nota pública de repúdio à recondução de Paulo Gustavo Gonet Branco ao comando da Procuradoria-Geral da República (PGR). A recondução foi assinada na última quarta (27) e ocorre às vésperas do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), marcado para começar no próximo dia 2 de setembro.

Agora, a indicação feita por Lula ainda depende de confirmação pelo Senado após nova sabatina. Há dois anos, Gonet foi aprovado com expressiva votação. Na ocasião, ele recebeu aprovação de 23 integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, 65 senadores votaram favoravelmente no plenário.

Os grupos acusam o procurador de “graves violações do dever legal funcional”, especialmente relacionadas às garantias fundamentais e direitos humanos. Segundo a nota, Gonet foi denunciado em organismos internacionais e até no Congresso dos Estados Unidos por abusos de autoridade e omissões no exercício de seu cargo. Ele estaria, inclusive, na mira de sanções do governo americano com base na Lei Global Magnitsky, instrumento que pune internacionalmente agentes envolvidos em graves violações de direitos humanos.

Entre as denúncias apresentadas pelos movimentos, estão:

  • violações das prerrogativas da advocacia;
  • restrições à liberdade de expressão e ao trabalho da imprensa;
  • censura e perseguição a opositores políticos;
  • uso de medidas cautelares que atingem advogados, jornalistas e influenciadores, como suspensão de redes sociais e congelamento de contas bancárias;
  • violações ao sigilo advogado-cliente e ao direito ao contraditório em processos judiciais.

A nota afirma que, desde 2019, o Brasil enfrenta um cenário de censura política e ideológica, com comentaristas e profissionais da imprensa sendo “perseguidos, exilados e até torturados financeiramente”. O documento cita ainda a existência de prisões ilegais e de congelamento de bens sem observância do devido processo legal.

Os advogados sustentam que a atuação de Paulo Gonet fere princípios constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto de San José da Costa Rica.

“A história há de registrar essa vergonha”, diz o texto, ao destacar que a recondução de Gonet representaria a continuidade de um modelo de atuação marcado por censura, perseguição e violações de direitos civis e políticos.

O documento conclui reforçando o repúdio e a oposição à permanência de Gonet no cargo de Procurador-Geral da República.

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Veja a nota pública contra recondução de Gonet na íntegra:

O MOVIMENTO ADVOGADOS DE DIREITA BRASIL e o MOVIMENTO ADVOGADOS DO BRASIL, VÊM a público expressar seu REPÚDIO e OPOSIÇÃO à recondução do Sr. Paulo Gustavo Gonet Branco ao comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), por graves violações do dever legal funcional, especialmente em relação às garantias fundamentais e direitos humanos.

A missão legal do Procurador-Geral da República (PGR) no Brasil está definida pela Constituição Federal de 1988, principalmente nos artigos 127 a 129, e pela Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público).

O PGR, como chefe do Ministério Público da União (MPU), tem como missão principal ser o “guardião da Constituição”, assegurando a ordem jurídica, a democracia, as garantias fundamentais e os direitos humanos, e o bom funcionamento das instituições democráticas, com independência funcional para agir em prol do interesse público.

O PGR tem a missão de proteger os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão (art. 5º, inciso IX, da Constituição). Isso significa que, em tese, o PGR deve atuar contra práticas de censura que violem esse direito, como a remoção arbitrária de conteúdo, suspensão de perfis, proibição de usar redes sociais, proibição de conceder entrevistas ou restrições indevidas à imprensa.

O Brasil é signatário de vários tratados internacionais de direitos humanos que protegem a liberdade de expressão, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que permite aos cidadãos expressarem suas ideias, opiniões e convicções, inclusive de criticar abertamente e publicamente instituições governamentais e autoridades públicas, eleitas ou não. A liberdade de expressão é um direito essencial para a dignidade do indivíduo e para a democracia.

A censura como pena criminal — ou seja, a proibição de alguém se expressar como punição por um crime — não é autorizada nem pelos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, nem por nossa Constituição. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu artigo 19, garante a liberdade de expressão a todos, em qualquer distinção. A ONU entende esse direito como aplicável até mesmo a prisioneiros, desde que não haja risco claro à segurança ou à ordem pública.

As Regras Mínimas Padrão para o Tratamento de Prisioneiros (Regras de Mandela, 2015), adotadas pela Assembleia Geral da ONU em 17 de dezembro de 2015, por meio da Resolução 70/175, não autorizam a censura como punição. A Regra 36 afirma que os prisioneiros devem ter acesso a comunicações externas, incluindo a imprensa, sob supervisão razoável, sem proibição total da expressão. A censura só é aceitável para prevenir crimes ou proteger vítimas, e deve ser proporcional.

A Resolução A/HRC/32/L.20 do Conselho de Direitos Humanos da ONU, aprovada em 2016, é um documento que reconhece o acesso à internet como um direito humano e condena a censura e o bloqueio de acesso à internet pelos Estados. A resolução enfatiza a importância da liberdade de expressão on-line, a necessidade de uma abordagem baseada em direitos humanos no desenvolvimento de políticas de acesso à internet. O Conselho de Direitos Humanos da ONU declarou que “os mesmos direitos que as pessoas têm offline devem ser protegidos online”, vinculando à dignidade e aos direitos digitais ao acesso e à expressão na internet.

O PIDCP (Artigo 14) e o Pacto de San José (Artigo 8) asseguram o direito à defesa e a um julgamento justo, o que inclui a liberdade de se expressar, inclusive junto aos veículos de imprensa, para apresentar sua versão dos fatos. Não há disposição que suspenda a liberdade de expressão de um acusado por seu status processual.

A jurisprudência do STF prevê que a censura prévia é inconstitucional, como no julgamento da ADPF 130/2009, que declarou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) incompatível com a Constituição, rejeitando qualquer forma de controle prévio sobre a imprensa ou a expressão. O STF em inúmeros precedentes, mesmo antes do julgamento da ADPF 130/DF, já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado (preventivamente ou após condenação), nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa.

A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são fundamentais para garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, pois desempenham papéis complementares na proteção dos direitos individuais e na promoção da justiça. No entanto, temos investigados, acusados e condenados, sentenciados ao silêncio e à inexistência no ambiente digital das redes sociais!

A liberdade de expressão permite que indivíduos e seus defensores exponham publicamente suas versões dos fatos, argumentos e provas, assegurando que o contraditório seja exercido plenamente. Isso é essencial para evitar abusos de poder e decisões judiciais arbitrárias, pois a manifestação livre fortalece o direito de defesa ao dar voz às partes envolvidas. A possibilidade de expressar opiniões e críticas sobre o andamento de processos judiciais contribui para que a sociedade acompanhe e fiscalize a atuação do sistema de justiça, reforçando a legitimidade do devido processo legal. A liberdade de expressão empodera cidadãos a denunciar irregularidades, como violações de direitos processuais, corrupção ou parcialidade, pressionando as instituições a respeitarem os princípios constitucionais.

A imprensa livre atua como um mecanismo de controle externo, investigando e divulgando informações sobre processos judiciais, decisões e condutas de autoridades. Isso assegura maior transparência e accountability, elementos essenciais para o devido processo legal. A mídia, ao reportar diferentes perspectivas de um caso, garante que a sociedade tenha acesso às narrativas das partes envolvidas, fortalecendo o princípio do contraditório ao evitar que uma única versão prevaleça sem escrutínio. Prevenção de abusos: A liberdade de imprensa inibe violações processuais, como cerceamento de defesa, ao expor publicamente possíveis irregularidades. Isso cria um ambiente de pressão para que juízes, promotores e demais atores respeitem os direitos processuais.

O devido processo legal, que engloba a ampla defesa e o contraditório, depende de um ambiente onde informações circulem livremente. Sem liberdade de expressão e de imprensa, há risco de censura, manipulação de narrativas ou silenciamento de partes, comprometendo a imparcialidade e a justiça do processo. Essas liberdades também garantem que o público tenha acesso a debates jurídicos e decisões, promovendo a confiança na legitimidade do sistema judicial.

A liberdade de expressão e de imprensa são pilares de uma democracia que protege o devido processo legal, pois asseguram a transparência, o escrutínio público e a possibilidade de as partes se manifestarem livremente. Sem elas, o risco de abusos de poder, decisões arbitrárias e violações de direitos processuais aumenta significativamente, comprometendo a justiça e a equidade no sistema jurídico.

Porém, no Brasil, desde 2019, há comentaristas políticos, influencers e jornalistas independentes censurados, exilados, perseguidos, torturados financeiramente (congelamento de contas bancárias), sentenciados ao silêncio e à inexistência no ambiente digital das redes sociais!

Também temos prisões ilegais, que ocorrem quando uma pessoa é detida sem observância do devido processo legal, sem ordem judicial fundamentada ou em violação de direitos constitucionais (art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal). Uma prisão ilegal pode configurar tortura psicológica se envolver ameaças, intimidações ou condições que causem sofrimento mental grave, como isolamento prolongado ou coação.

Como adiantamos, no nosso Brasil atualmente temos brasileiros vítimas de ordens ilegais de congelamento de contas bancárias, sem observância do devido processo legal, colocando em risco a subsistência do indivíduo, violando a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade, violando o direito de propriedade. Congelamentos ilegais igualmente estão relacionados à “tortura financeira” ou à “inexistência digital”, quando cidadãos têm suas contas bloqueadas e ainda são proibidos ou censurados.

O PGR possui o dever legal funcional de intervir em casos de congelamento ilegal de contas, especialmente se envolverem autoridades públicas ou instituições financeiras que desrespeitem os direitos fundamentais. A tortura psicológica, também criminalizada pela Lei nº 9.455/1997, envolve práticas que causem sofrimento mental grave, como ameaças, intimidações ou privação de direitos com o objetivo de coagir ou punir. É igualmente proibida pela Constituição.

Ademais, os escândalos conhecidos e divulgados na imprensa nacional e internacional do Twitter Files Brasil, Vaza Toga 1, Vaza Toga 2, Mike Benz (TSE, CIA, USAID, NED, Atlantic Council, Wilson Center, Open Society), Eduardo Tagliaferro, Vaz Toga 3, expuseram à sociedade brasileira e à comunidade internacional, uma série de atos ilegais do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, com omissão, aval e até participação do PGR, que caracterizam abusos de poder, censura, perseguição política-ideológica, manipulação da opinião pública, tortura psicológica e financeira, que violam direitos civis e políticos, direitos humanos, e atentam contra a soberania popular da nação brasileira.

Paulo Gustavo Gonet Branco, juntamente com outras autoridades brasileiras, foi denunciado em organismos internacionais e no congresso americano por abusos de autoridade e violações de direitos humanos, dada suas ações e omissões no comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), estando inclusive na mira do governo americano para sanções Global Magnitsky por graves violações de direitos humanos.

Pesam ainda contra essas instituições, e as autoridades que as conduzem, denúncias de violações de prerrogativas da advocacia, que comprometem o livre exercício da profissão, bem como o exercício de garantias fundamentais e direitos humanos de investigados e acusados, tais como violação do sigilo advogado-cliente, devido processo legal, ampla defesa e contraditório, dentre outros.

Diante desse cenário, os mais de 15 mil advogados que integram os movimentos, manifestam seu mais firme seu REPÚDIO e OPOSIÇÃO à recondução do Sr. Paulo Gustavo Gonet Branco ao comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), por graves violações de direitos civis e políticos, garantias fundamentais e direitos humanos, para satisfazer interesses políticos e promover perseguição política-ideológica.

República Federativa do Brasil, 30 de agosto de 2025.

Movimento Advogados de Direita Brasil
Movimento Advogados do Brasil



FonteGazeta do Povo

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