O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostamente liderar um plano de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi o primeiro magistrado da Primeira Turma da Corte a emitir o voto no julgamento que começou na semana passada e deve se estender até sexta (12).
Bolsonaro é julgado com mais sete aliados por supostamente fazerem parte do chamado “núcleo 1” ou “crucial” do alegado plano para se manter no poder e impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mais cedo, Moraes rejeitou um pedido das defesas dos réus de anular a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente e que embasou as investigações.
“Todos os réus praticaram todas as condutas que caracterizam os delitos imputados pela PGR”, afirmou Moraes no voto.
Ao encerrar o seu voto, o ministro destacou que neste julgamento seria “inaplicável a absorção” dos delitos. O princípio da absorção, também chamado de princípio da consunção, é uma regra do direito penal que determina que um crime menos grave é absorvido por um crime mais grave, quando o crime menor é um meio necessário, fase de preparação ou execução do crime principal.
O ex-presidente novamente decidiu não participar presencialmente do julgamento, assim como ocorreu durante a primeira semana.
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Além de Bolsonaro e Cid, são julgados o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A parte da denúncia relacionada a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, de Alexandre Ramagem, diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) no governo Bolsonaro, está suspensa até o término do mandato. Com isso, ele deixa de responder por dano e deterioração do patrimônio.
Mais cedo, ao apresentar toda a justificativa para o seu voto, Moraes afirmou que todo o conjunto de provas levantado pela Polícia Federal para a denúncia da PGR apontou a liderança de Bolsonaro no suposto plano, com a participação de todos os integrantes do alegado “núcleo crucial”. “O conjunto é de uma organização criminosa sob a liderança de Jair Messias Bolsonaro”, afirmou embasando em uma apresentação com 13 atos que se ligariam para a execução do suposto golpe de Estado, desde julho de 2021 até os atos de 8 de janeiro de 2023.
Após Moraes, votam nas sessões marcadas para quarta (10), quinta (11) e sexta (12), nesta ordem, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – no último dia, os magistrados devem definir as eventuais penas se houver condenação.
A aplicação das penas, no entanto, não é imediata e a execução começa apenas após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Também ainda há dúvidas se os réus, em eventual condenação, cumprirão as penas em presídios especiais, dependências militares ou mesmo prisão domiciliar.
O julgamento, que começou no último dia 2, teve em sua primeira semana a leitura do relatório de Alexandre de Moraes, a apresentação da acusação por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa de Bolsonaro e os demais réus.
Durante a apresentação do relatório da ação penal, Moraes foi enfático nas alegações do suposto golpe e citou a pressão que a Corte vem sofrendo – inclusive do exterior – por causa do julgamento. No entanto, afirmou que o STF “não aceitará coações”.
Logo depois, Gonet apresentou a acusação classificando o alegado plano como “panorama espantoso e tenebroso”, e considerou que para a “tentativa [de golpe] se consolide” não era necessário ter uma ordem assinada pelo presidente da República para adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade constitucional.
FonteGazeta do Povoe