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Moraes rejeita anular delação de Mauro Cid: “má-fé” das defesas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça (9) a possibilidade de anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e peça crucial na revelação das pistas que levaram à investigação da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O julgamento da ação penal foi retomado nesta manhã pela Primeira Turma da Corte e deve se estender até sexta (12), com a divulgação da sentença e eventuais penas aos integrantes do chamado “núcleo 1” ou “crucial” do alegado plano. O grupo inclui Bolsonaro, Cid e mais seis aliados do governo do militar.

“Reiteração de nulidade da colaboração, sua regularidade e voluntariedade foram amplamente debatidas no recebimento da denúncia e ausência do relator no acordo da delação. […] Todos os depoimentos foram gravados por áudio e vídeo”, disse Moraes ao rejeitar os pedidos das defesas dos envolvidos.

O ex-presidente novamente decidiu não participar presencialmente do julgamento, assim como ocorreu durante a primeira semana.

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Além de Bolsonaro e Cid, são julgados o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A parte da denúncia relacionada a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, de Alexandre Ramagem, diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) no governo Bolsonaro, está suspensa até o término do mandato. Com isso, ele deixa de responder por dano e deterioração do patrimônio.

“A colaboração premiada é um meio de obtenção de prova, a polícia também tem o direito de realizar o acordo com o investigado-colaborador. Uma vez feita a colaboração entre polícia e o colaborador, deve ser ouvida e se manifestar ao Ministério Público”, pontuou.

Para ele, essa alegação “nem carece de maiores análises porque a Procuradoria-Geral da República em nenhum momento foi contrária, inclusive instaurando um procedimento para análise que foi juntada aos autos”. Moraes ressaltou que a PGR concordou com o recebimento da delação utilizando-a no oferecimento da denúncia, na instrução processual penal e nas alegações finais.

“Não há nenhum vício no acordo ser realizado pela polícia e o colaborador. E, obviamente, depois homologado pelo Poder Judiciário”, completou.

Moraes ainda afirmou que as alegações de contradições em oito depoimentos de Cid beiram a “litigância de má-fé” por parte das defesas dos réus, ou “beira total desconhecimento dos autos, não leram os autos”.

“Basta a leitura da colaboração premiada para verificar que, por estratégia de investigação, pode ser mais ou menos correta, a Polícia Federal resolveu fracionar em oito depoimentos, porquê eram oito fatos diversos sobre joias, falsificação de [carteira de] vacina, sobre tentativa de golpe”. ressaltou.

Ainda segundo o ministro, os áudios de uma conversa de Mauro Cid com um interlocutor que foram vazados pela revista Veja e um suposto bate-papo com o advogado de outro réu “não afetam absolutamente nada as informações fornecidas pelo réu colaborador”.

Na semana passada, as defesas dos denunciados neste “núcleo crucial” questionaram a delação de Cid, apontando contradições, omissões e a possibilidade do militar ter sido coagido a prestar informações para uma narrativa que já estaria pronta. Por outro lado, a defesa do ex-ajudante de ordens rebateu as alegações e afirmou que a delação foi validada pela Corte em mais de uma oportunidade.

Moraes negou demais preliminares

Moraes também afastou todas as demais preliminares apresentadas pelas defesas dos réus por já terem sido analisadas durante as sessões de recebimento da denúncia da PGR. Entre elas, estão a possibilidade de sustação da ação penal de formação de organização criminosa, existência de “document dump” (excesso de provas), nulidades, cerceamento de defesa por conta do alegado pouco tempo de análise dos autos, inépcia da inicial, e ausência de justa causa.

“Todas, absolutamente todas as provas utilizadas pela PGR, pelo MP para o oferecimento da denúncia, estão no processo desde o início, e as defesas tiveram total acesso. […] Fornecimento até o início das alegações finais, quatro meses se passaram e nenhuma defesa juntou um único documento importante ou pertinente ao processo”, ressaltou contestando a alegação de que houve pouco tempo para análise das provas.

O magistrado também negou a preliminar de que a Primeira Turma e o próprio STF seriam incompetentes para julgar a ação penal, o que foi questionado pelo ministro Luiz Fux durante o recebimento da ação penal e que ele já adiantou que deve fazê-lo novamente quando for proferir o seu voto. Ele afirmou, na ocasião, que o processo deveria ser julgado no Plenário da Corte.

Após a análise dos pedidos e contestações dos advogados, Moraes iniciará a leitura do seu voto, que deve durar ao longo desta terça (9). Na sequência, as sessões marcadas para quarta (10), quinta (11) e sexta (12) devem ser utilizadas para os votos dos demais ministros nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – no último dia, os magistrados devem definir as eventuais penas se houver condenação.

A aplicação das penas, no entanto, não é imediata e a execução começa apenas após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Também ainda há dúvidas se os réus, em eventual condenação, cumprirão as penas em presídios especiais, dependências militares ou mesmo prisão domiciliar.

“Estamos num julgamento jurídico, e não psicológico”, disparou Moraes sobre um pedido de nulidade feito pela defesa de Braga Netto por não ter sido autorizada a gravação da acareação do réu com Cid.

O julgamento, que começou no último dia 2, teve em sua primeira semana a leitura do relatório de Alexandre de Moraes, a apresentação da acusação por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa de Bolsonaro e os demais réus.

Durante a apresentação do relatório da ação penal, Moraes foi enfático nas alegações do suposto golpe e citou a pressão que a Corte vem sofrendo – inclusive do exterior – por causa do julgamento. No entanto, afirmou que o STF “não aceitará coações”.

Logo depois, Gonet apresentou a acusação classificando o alegado plano como “panorama espantoso e tenebroso”, e considerou que para a “tentativa [de golpe] se consolide” não era necessário ter uma ordem assinada pelo presidente da República para adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade constitucional.



FonteGazeta do Povo

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