O Supremo Tribunal Federal (STF) entrou no quarto dia de julgamento do chamado “núcleo 1” ou “crucial” da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
Eles são acusados de uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O caso, que teve suas primeiras sessões na semana passada, ganhou novos desdobramentos com os votos dos ministros da Primeira Turma.
Nesta quarta-feira (10), Fux votou pela anulação da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus, alegando que o STF não possui competência para julgar o caso, uma vez que nenhum dos réus detém prerrogativa de foro. O ministro já havia questionado a competência do STF no recebimento da denúncia em março, sendo o único voto vencido entre os cinco integrantes da Primeira Turma.
Fux questiona mudanças no foro durante julgamento
O ministro abordou a questão da competência originária do STF e as modificações que ela sofreu, especialmente em casos de prerrogativa de foro. “[…] nos casos de prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações, inúmeras modificações. E aqui eu cito todas as modificações que essa competência sofreu”. Ele denominou como uma “banalização dessa interpretação constitucional personalíssima”.
Destacou ainda que a lei veda o julgamento de uma pessoa (“ratione personae”) por um órgão diferente daquele indicado na Constituição. Disse que quando a regra é alterada, especialmente após a ocorrência de um crime, isso pode configurar a criação de um “tribunal de exceção” – um tribunal de exceção é aquele criado especificamente para julgar um caso ou pessoa em particular, o que é proibido por regulamento para garantir a imparcialidade e a segurança jurídica.
Fux continuou sua fala explicando que o constituinte buscou impedir tribunais de exceção não apenas pela criação de um novo tribunal, mas também garantindo que “uma ação e a força de ação penal fosse julgada por um órgão jurisdicional diferente daquele que é previsto nas leis”. Ele completou que o “órgão jurisdicional constitucional é absolutamente diverso do órgão constitucional ordinário, especialmente quando essa modificação da competência por resultado de uma interpretação após o crime”.
Assim, Luiz Fux explicou que o “Supremo Tribunal Federal mudou a competência depois da data dos crimes aqui muito bem apontados por sua excelência, o procurador geral da República [Paulo Gonet]”.
JULGAMENTO DO BOLSONARO | Voto do Ministro Fux:
STF mudou regra do foro depois dos fatos apontados pela PGRhttps://t.co/J2p55CsVjj pic.twitter.com/WfbbZpMFPb
— Gazeta do Povo (@gazetadopovo) September 10, 2025
A preocupação do ministro, portanto, é que a mudança da regra após os fatos possa ser percebida como uma adaptação da lei para o caso específico, ferindo princípios de justiça e legalidade.
Como foi o terceiro dia do julgamento de Bolsonaro?
Na terça-feira (9), o julgamento foi marcado pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Alexandre de Moraes votou pela condenação de Jair Bolsonaro e dos demais sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Ele classificou o ex-presidente como o líder de uma “organização criminosa”. Os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para os quais Moraes votou pela condenação incluem:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
- deterioração do patrimônio tombado
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator pela condenação dos sete réus do “núcleo 1”, mas divergiu quanto à dosimetria das penas, defendendo penalidades mais severas para Bolsonaro e Walter Braga Netto. Dino também afirmou que Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem tiveram uma participação menor na suposta trama.
FonteGazeta do Povo