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Homem que atropelou e matou fisioterapeuta vai a júri popular no Rio

Homem que atropelou e matou fisioterapeuta vai a júri popular no Rio


Sentença foi proferida pela juíza Alessandra Roidis, da Primeira Vara Criminal da Capital; Fábio Toshiro Kikuda estava em lua de mel com sua esposa, quando foi surpreendido pela BMW na Avenida Lúcio Costa

Câmera de Segurança do Rio de Janeiro
Vitor Belarmino atropelou e matou o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuda em julho de 2024, na Avenida Lúcio Costa

O juízo da 1ª Vara Criminal da Capital decidiu que o influenciador Vitor Belarmino, acusado de atropelar e provocar a morte do fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuda, em julho de 2024, será submetido a júri popular. A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Roidis, que considerou haver indícios para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.

“Julgo admissível a pretensão punitiva estatal e pronuncio Vítor Vieira Belarmino como incurso nas penas dos artigos 121, caput, do Código Penal, 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de que seja levado a julgamento perante o Tribunal do Júri,” considerou a juíza.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 13 de julho de 2024, por volta das 23h30min, Fábio e Bruna, que tinham acabado de se casar, atravessavam a Avenida Lúcio Costa, na altura do número 17.360, no Recreio dos Bandeirantes, quando foram surpreendidos pela BMW dirigida por Vitor, que estaria em alta velocidade. O veículo atingiu Fábio, que não resistiu aos ferimentos e morreu na hora.

O casal tinha casado no sábado, 13 de julho, e ia passar a lua de mel em um hotel na orla do Recreio, onde já estavam hospedados. Depois de colocar as malas no quarto, decidiram ir até a praia observar o mar, quando foram atropelados pelo carro de Vitor Belarmino, que dirigia em alta velocidade, de acordo com a perícia técnica ele estava acompanhado de cinco mulheres. Ele fugiu sem socorrer à vítima.

“Portanto, uma vez comprovada a materialidade e indiciada a autoria, deve o acusado ser levado a plenário para que os juízes naturais possam analisar a tese defensiva e decidir. A questão, desta forma, apresenta-se apta ao julgamento popular, pois, diante da probabilidade de o acusado ser o autor dos fatos, os jurados devem decidir o mérito da causa”.

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Depoimento

Ao se apresentar à Justiça, 10 meses depois de foragido, Vitor respondeu que somente agora a imprensa estava divulgando informações sobre o fato que considera “verdadeiras”. “Foram divulgadas várias notícias com informações falsas sobre o ocorrido. Agora, estão aparecendo fatos mais verdadeiros, revelados pela imprensa, diferente das mentiras que circularam também nas redes sociais”, disse.

Quando a magistrada perguntou se o depoente gostaria de dar mais alguma informação, o réu revelou estar surpreso por ser acusado de homicídio doloso [quando há a intenção de matar].

*Com informações da Agência Brasil
Publicado por Nícolas Robert





Fonte:Jovem Pan News

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