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Fux rejeita organização criminosa em denúncia contra Bolsonaro

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O ministro Luiz Fux rejeitou a inclusão do crime de organização criminosa na denúncia sobre a suposta trama golpista envolvendo os atos de 8 de janeiro, durante a sustentação de seu voto, nesta quarta-feira (10), na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi fundamentada na falta de elementos específicos exigidos, segundo o ministro, pela legislação penal para configurar o delito de organização criminosa. Segundo Fux, a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República não demonstrou que os réus teriam se reunido para praticar uma série indeterminada de crimes.

No total, o procurador Paulo Gonet tipificou as ações em: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro destacou que os fatos narrados são relativos ao planejamento de crimes determinados, o que impede a aplicação do tipo penal de organização criminosa.

“A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente como exige o tipo da organização criminosa, sem um horizonte espaço-temporal definido”, detalhou. Ele ressaltou ainda que, apesar de eventuais divergências de interpretação jurídica, a análise técnica do caso reforça a necessidade de observância rigorosa dos elementos do tipo penal.

E, sobre a tipificação para o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux acolheu apenas parte dos crimes por conta da resolução da Câmara dos Deputados que não permite a atribuição de fatos ocorridos após a diplomação, em dezembro de 2022. Com isso, na visão de Fux, ele deixa de responder por dano e deterioração do patrimônio e formação de organização criminosa.

Até o momento, o placar na Primeira Turma é de dois votos pela condenação — Moraes e Flávio Dino — restando ainda os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin. O julgamento poderá definir a responsabilização do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.



FonteGazeta do Povo

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