O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do colega Alexandre de Moraes sobre a competência da Corte e da Primeira Turma para julgar a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Fux está lendo seu voto nesta quarta (10), na sexta sessão do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais réus do chamado “núcleo 1” ou “crucial”. A análise da ação penal começou na terça (9) com os votos de condenação pelo relator e por Flávio Dino.
Fux já havia sinalizado, na véspera, que iria divergir de Moraes em alguns pontos das chamadas “preliminares”, que são questionamentos feitos pelas defesas dos réus, entre elas a competência do STF em julgar Bolsonaro. O mesmo questionamento foi feito durante o recebimento da denúncia em março, em que foi o único voto vencido entre os cinco integrantes da Primeira Turma.
“Com as vênias de suas excelência e o dedicado relator, meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte, concluo assim pela incompetência absoluta para julgamento deste processo”, disse Fux nesta quarta (10).
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Além de Bolsonaro, são julgados o tenente-coronel Mauro Cid, que delatou o suposto plano de golpe; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Fux citou que, o início das investigações em 2021, a jurisprudência do STF sobre a competência em julgar casos “era pacífica”, em que “uma vez cessado o cargo, antes do termino da instrução, a prerrogativa de foro deixaria de existir”. No entanto, ele citou que a mudança do entendimento, em março deste ano, afetou todo o andamento desta ação penal.
“O STF mudou a competência depois da data dos crimes aqui muito bem apontados pela PGR”, disse se dirigindo ao procurador Paulo Gonet, que participa do julgamento.
Julgamento no Plenário
Fux ainda criticou a competência da Primeira Turma em julgar um processo referente a um ex-presidente, afirmando que “ao rebaixar a competência originária do Plenário para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”.
Com isso, além da competência do STF referente ao foro privilegiado, Fux acatou os questionamentos das defesas e declarou a “nulidade de todos os atos praticados por este Supremo”.
Crimes imputados pela PGR
Os réus desta ação penal respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A parte da denúncia relacionada a fatos ocorridos após a diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, de Alexandre Ramagem, diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) no governo Bolsonaro, está suspensa até o término do mandato. Com isso, ele deixa de responder por dano e deterioração do patrimônio.
O voto de Fux deve ser dado até o fim da manhã após apresentar seus questionamentos e, se optar pela condenação dos envolvidos, fará a Primeira Turma formar maioria pela decisão — três dos cinco magistrados. Além dele, ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado, possivelmente nas sessões marcadas para quinta (11). Já a de sexta (12) se espera ser utilizada para estabelecer a dosimetria das penas.
Nos votos já dados na terça (9), Moraes decidiu pela condenação de Bolsonaro e os demais réus, classificando o ex-presidente como líder de uma “organização criminosa”. Dino o acompanhou no entendimento, mas defendeu penas mais severas tanto para o ex-presidente quanto para o ex-ministro Walter Braga Netto. Durante a sessão, Dino rechaçou pressões externas.
“Argumentos pessoais, agressões, coações, ameaças de governos estrangeiros não são assuntos que constituem matéria decisória. Quem veste essa capa [toga] tem proteção psicológica suficiente para se manter distante disso”, afirmou.
FonteGazeta do Povo