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Fux cita “tsunami de dados” no julgamento de Bolsonaro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (10) o quarto dia de julgamento do “núcleo 1” da ação penal contra Jair Bolsonaro e outros sete réus, que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A sessão foi marcada pelo voto de Luiz Fux, que apresentou divergências em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes. Em sua decisão, o ministro defendeu a anulação da ação penal contra o ex-presidente, fundamentando parte da argumentação no que chamou de “tsunami de dados”.

Document Dump foi um dos argumentos utilizados por Fux

O ministro Luiz Fux afirmou em seu voto que houve violação das garantias de defesa dos réus. Ele argumentou que a quantidade de informações e provas apresentadas foi grande – mais de 70 terabytes de dados –, e a forma como esses dados foram disponibilizados para os advogados de defesa foi tardia e sem identificação prévia.

“Por isso, senhor presidente [Alexandre de Moraes], em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados – data dump –, sem identificação suficiente de antecedência minimamente razoável para os atos processuais – e eu confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso –, eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento e por consequência, eu declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”.

Para Fux, essa situação impediu que a defesa agisse plenamente, violando um direito fundamental previsto na Constituição, que é o direito ao contraditório e à ampla defesa. Por essa razão, ele defende que o processo seja anulado desde o início, ou seja, desde quando a denúncia foi aceita.

Como foi o terceiro dia do julgamento de Bolsonaro?

Na terça-feira (9), o julgamento foi marcado pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Alexandre de Moraes votou pela condenação de Jair Bolsonaro e dos demais sete réus por tentativa de golpe de Estado

Ele classificou o ex-presidente como o líder de uma “organização criminosa”. Os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para os quais Moraes votou pela condenação incluem:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
  • deterioração do patrimônio tombado

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator pela condenação dos sete réus do “núcleo 1”, mas divergiu quanto à dosimetria das penas, defendendo penalidades mais severas para Bolsonaro e Walter Braga Netto. Dino também afirmou que Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem tiveram uma participação menor na suposta trama.





FonteGazeta do Povo

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