O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (8) que a Polícia Federal (PF) investigue R$ 72,3 milhões em emendas Pix por supostas irregularidades.
O ministro encaminhou à PF o 8º Relatório Técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou um “quadro generalizado de ilegalidades” na aplicação dos recursos de transferências especiais.
“Tais auditorias por amostragem parecem indicar a permanência de um quadro generalizado de ilegalidades, com grave afronta às decisões do STF em tema tão relevante quanto o uso de dezenas de bilhões de reais do Orçamento da União”, disse Dino.
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A autoridade policial deve verificar indícios de crimes e, se necessário, instaurar ou complementar procedimentos já em curso. A CGU avaliou os 20 entes federados que receberam os maiores valores dessas transferências em 2024.
Segundo o relatório, nenhum deles cumpriu integralmente as exigências legais dos planos de trabalho necessários para dar transparência aos repasses. Do total, 14 utilizaram os recursos, e 11 apresentaram algum tipo de irregularidade na contratação de serviços ou compra de bens.
CGU deve apresentar plano de auditoria sobre emendas para 2026
Além de acionar a PF, o ministro estabeleceu novas medidas para intensificar o monitoramento e a recuperação de recursos. A CGU foi oficiada para apresentar, no prazo de 30 dias, planos de auditoria sobre emendas parlamentares para 2026.
O plano deve cobrir as cinco Regiões e focar em áreas críticas, como despesas em saúde, e asfaltamentos sem qualidade ou inexistentes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar, em 60 dias, o 1º Relatório de atividades do Grupo de Trabalho (GT) criado para a responsabilização civil e administrativa e a recuperação do dinheiro público ao erário da União, a partir dos indícios de irregularidade nos relatórios da CGU.
Dino manda divulgar quem recebe salário via emendas da saúde
Em outra frente da ADPF 854, o Dino abordou a utilização de emendas coletivas, “de comissão” e “de bancada”, para despesas com pessoal da saúde, uso que passou a ser permitido pelo novo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator determinou que a eventual utilização desses recursos deve observar rigorosamente os deveres de transparência e rastreabilidade (art. 163-A da CF).
Isso inclui a obrigação de manter uma conta única e específica para cada modalidade de emenda, além da exigência de publicação mensal da relação nominal dos remunerados com recursos dessas emendas no Portal da Transparência, com a indicação dos valores pagos e CPFs, respeitando a LGPD.
FonteGazeta do Povo









