Na quinta sessão do julgamento da ação penal que trata da suposta tentativa de golpe, realizada na tarde da terça-feira (9), o ministro Flávio Dino iniciou seu voto apontando que os crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais réus não podem ser anistiados.
“[Na Constituição Federal] Há a previsão de que crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes hediondos recebem a nota de serem inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”, disse Dino. O ministro acrescentou ainda que a ação de grupos armado civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático é crime imprescritível.
Com estas ponderações, Dino sinaliza que a mobilização da oposição no Congresso em prol de um projeto de lei que conceda anistia aos presos nos atos de 8 de janeiro seria inconstitucional. A fala também indica que, caso a proposta seja aprovada e o STF seja questionado sobre a sua constitucionalidade, o ministro deve se posicionar contra a concessão de anistia.
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O voto do ministro Flávio Dino é o segundo a ser proferido. Durante a manhã e início da tarde desta terça-feira, o ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais réus por cinco crimes, sendo eles organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado.
FonteGazeta do Povo