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“Carteirada” com a ajuda de ministros do STF em concurso da USP

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Um concurso para professor no Departamento de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) pode ser anulado após a constatação de interferência de autoridades do alto escalão do Judiciário brasileiro, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República (PGR).

O vencedor do concurso foi Rafael Campos Soares da Fonseca, filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca. O candidato usou 24 das 152 páginas do seu memorial para anexar “cartas de recomendação” de autoridades, como os ministros do STF Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Dias Toffoli, além do PGR Paulo Gonet e dois ministros do STJ.

Em uma das cartas, o ministro do Supremo Edson Fachin diz que “não haveria palavras suficientes para expressar o potencial ganho que a Faculdade de Direito da USP teria com o ingresso do Professor Rafael Fonseca em seus quadros”.

No entanto, o edital do concurso não prevê esse tipo de documento entre os materiais a serem apresentados, o que gerou suspeitas de tentativa de constrangimento velado da banca examinadora.

Após uma das candidatas entrar com um recurso contra a homologação do resultado do concurso, um dos professores de Direito da USP, Elival da Silva Ramos, elaborou um parecer pedindo a anulação do concurso e convocação de novo edital. O documento foi apresentado na última terça-feira (20). Nesta quinta-feira (29), a congregação da Faculdade de Direito da USP se reuniu para analisar o parecer, mas um professor pediu vista e o caso será decidido apenas no final de junho.

O que diz o parecer?

No documento em que pede a anulação do concurso, o professor diz não haver dúvidas de que as cartas de recomendação de representantes da cúpula do Judiciário “constituem autênticas recomendações à Comissão Julgadora em relação ao resultado final do concurso”.

“Não resta a menor dúvida da incompatibilidade entre a finalidade dos memoriais de concurso, que devem se limitar à descrição objetiva de títulos e atividades indicativas do mérito dos candidatos, e as sobreditas ‘Cartas de Referência Profissional’, que contêm avaliação feita por autoridades de reconhecido valor, porém estranhas à Comissão Julgadora do certame”, diz Elival Ramos.

Para o docente, a interferência resulta em “insanável nulidade procedimental” por violação ao princípio de impessoalidade dos concursos públicos, que prevê a avaliação dos candidatos por mérito e não por questões subjetivas. Além da anulação do atual concurso e a publicação de um novo, o professor também pede que no próximo edital seja expressamente vedado o uso de “cartas de recomendação” pelos candidatos.



FonteMetrópoles

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