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Primeira Turma do STF forma maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

Primeira Turma do STF forma maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli


Ministros acompanham voto do relator Alexandre de Moraes em plenário virtual; presidente da Câmara deve empossar suplente em até 48 horas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Primeira Turma do STF forma maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria nesta sexta-feira (12) para referendar a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que impôs a perda automática do mandato da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A análise ocorre na modalidade de plenário virtual, sistema em que os magistrados depositam seus votos eletronicamente. Embora o resultado matemático para a confirmação da decisão já tenha sido atingido, a sessão permanece aberta para registro de votos das 11h às 18h.

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Resta apenas a manifestação da ministra Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento no colegiado.

Determinação e cumprimento imediato

A medida analisada pela Turma confirma a anulação, por parte de Moraes, de um ato da Câmara dos Deputados que mantinha a parlamentar no cargo. O ministro, que é relator da execução da pena em um dos processos nos quais Zambelli foi condenada, ordenou a destituição imediata da deputada. Além disso, a decisão estabelece um prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, Hugo Motta, realize a posse do suplente da vaga.

A decisão individual de Moraes já possui validade jurídica e está em vigor. O julgamento atual serve para submeter o ato ao referendo da Primeira Turma, conferindo-lhe caráter de decisão colegiada.

Regras constitucionais

A Constituição Federal estipula diferentes ritos para a perda de mandato, dependendo da infração cometida. Em casos de quebra de decoro, condenação criminal ou violação de restrições ao cargo, a cassação é geralmente submetida à votação no plenário da Casa Legislativa.

Por outro lado, a perda do mandato é apenas declarada pela Mesa Diretora — sem necessidade de votação pelos pares — quando ocorre a suspensão ou perda de direitos políticos, excesso de faltas (um terço das sessões ordinárias) ou por determinação da Justiça Eleitoral.

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O conflito institucional entre o Judiciário e o Legislativo costuma surgir na interpretação de casos concretos de condenações penais. A divergência reside em definir se a perda do cargo deve ocorrer por decisão definitiva da Justiça (o que implicaria perda automática ou declaração pela Mesa) ou se o caso deve ser deliberado politicamente pelo plenário da Câmara.

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