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INSS devolverá descontos indevidos a herdeiros de aposentados que morreram

Governo ressarciu R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas


Norma é nova e passa a valer a partir de quarta-feira (19); solicitações podem ser feitas pelo Aplicativo ‘Meu INSS’, ‘Central 135’, ‘PrevBarco’ e Agência dos Correios

INSS/Divulgação
Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai devolver descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram. A norma é nova e passa a valer a partir de quarta-feira (19). Podem solicitar reembolso vítimas que foram afetadas de março de 2020 a março de 2025. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios.

As solicitações de devolução são feitas por meio do aplicativo Meu INSS ou ligar para Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.

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Passo a Passo para solicitar devolução

Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)

Solicitação de reembolso pode ser feito por meio de:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • PrevBarco
  • Agência dos Correios.

O valor será dividido entre todos os pensionistas.

Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)

Para ter direito a devolução, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS.

1º Passo

  • Acesse Meu INSS
  • Entrar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  • Selecionar a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.

Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;
  • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
    Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

2º Passo – Herdeiro reconhecido

Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos.

  • Acessar Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.

Caso a opção escolhida seja o Meu INSS, é preciso seguir o seguinte passo:

  • Vá em “Consultar Pedidos”;
  • Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e
  • Siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Confira os descontos;
  • Marque se foram autorizados ou não.
  • Preencha todos os dados
  • Selecione “Enviar Declaração”.





Fonte: jp-news

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