Decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo determina o cumprimento imediato da pena de 13 anos de prisão por homicídio com dolo eventual, cinco anos após o crime
O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu, nesta quarta-feira (5), prender o motorista José Maria da Costa Júnior, condenado a 13 anos por atropelar e matar a ciclista e socióloga Marina Harkot, em 2020, na Zona Oeste de São Paulo. O julgamento dos recursos do Ministério Público (MP) e da defesa do empresário, realizado de forma virtual, foi retomado na 11ª Câmara de Direito Criminal. Os três desembargadores, de forma unânime, atenderam o pedido do MP para que a detenção do réu acontecesse imediatamente. O réu cumprirá 12 anos em regime fechado e um ano em regime aberto.
O mandado de prisão do motorista foi decidido pela segunda instância da Justiça, ou seja, ainda é necessário que a medida seja decretada e expedida pela primeira instância. A expectativa é de que isso possa ocorrer até esta quinta-feira (6).
Os jurados condenaram José Maria da Costa Júnior em janeiro de 2025, a 13 anos de prisão por homicídio doloso por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar), embriaguez ao volante e omissão de socorro. O motorista respondia os crimes em liberdade, portanto, a Justiça o manteve solto à época.
A desembargadora Carla Rahal Benedetti já havia proferido seu voto à favor da prisão do réu, no dia 22 de outubro. Em sua manifestação, a magistrada citou que José Maria “saiu com uma garrafa de vinho, que justifica que ele estava bebendo”. “Assumiu o risco do resultado morte”, concluiu. Após o voto de Carla, os outros dois desembargadores pediram vista (mais tempo para análise), fazendo o julgamento ser retomado nesta quarta. Guilherme Gonçalves Strenger, revisor dos pedidos, e Alexandre Carvalho e Silva acompanharam Carla Rahal no voto.
Os desembargadores também votaram, nesta quarta-feira, o pedido do Ministério Público pelo aumento da pena do réu de 13 para 18 anos. Carla e Alexandre foram contra, enquanto Guilherme Gonçalves, voto vencido, foi à favor.
A tentativa da defesa do réu de anular o julgamento que o condenou em janeiro de 2025 também foi recusado pelos desembargadores de forma unânime. Agora, os resultados prosseguem para a 5ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda.
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Relembre o caso
Marina Harkot foi atropelada no dia 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, Zona Oeste de SP. O laudo da polícia mostrou que o carro de José Maria da Costa Júnior estava a 93 km/h, sendo que o limite para o trecho é de 50 km/h. O réu negou ter bebido e guiado o veículo em alta velocidade. Entretanto, dois amigos dele contaram que ele havia tomado uísque com energético momentos antes de atropelar a jovem.
De acordo com o laudo do Instituto Médico Legal (IML), Marina morreu devido a um politraumatismo (inúmeras fraturas no corpo).
Fonte:Jovem Pan News









