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Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta serviços de streaming no Brasil

Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta serviços de streaming no Brasil


Thibault Penin/Unsplash
Netflix, streaming

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil e altera a forma de cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta, relatada pelo líder do PP, Dr. Luizinho (RJ), recebeu 330 votos favoráveis e 118 contrários. Os parlamentares ainda vão analisar destaques — sugestões de alteração em trechos específicos — em sessão prevista para esta quarta-feira, 5, segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

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O texto aprovado estabelece uma alíquota máxima de 4% da Condecine sobre o faturamento de plataformas de vídeo sob demanda, como Netflix, Prime Video, Disney+ e Globoplay. A cobrança incidirá de forma escalonada, conforme o faturamento anual das empresas:

  • 0,5% até R$ 24 milhões;
  • 1% até R$ 100 milhões;
  • 2% até R$ 250 milhões;
  • 3% até R$ 350 milhões;
  • 4% acima de R$ 350 milhões.

Empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentas da contribuição. A nova alíquota é menor que os 6% propostos inicialmente pelo ex-relator André Figueiredo (PDT-CE), o que gerou insatisfação entre setores da classe artística, que pediam uma taxação maior. Segundo Luizinho, a redução busca equilibrar o fomento à produção nacional com a sustentabilidade econômica das plataformas.

Por outro lado, as empresas reclamam de aumento na cobrança em relação à proposta anterior aprovada no Senado, que previa taxa máxima de 3%, sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). De acordo com o parecer, a alíquota efetiva pode cair de 4% para 1,6%, caso as plataformas invistam diretamente em produções nacionais, já que até 60% da Condecine pode ser deduzida via investimentos em conteúdo brasileiro.

O projeto também prevê uma taxa de 0,8% da Condecine para plataformas de compartilhamento de vídeos, como YouTube, Instagram e Kwai, nas quais o conteúdo é publicado por terceiros. O relator justificou a alíquota menor afirmando que esses serviços são impulsionados por criadores de conteúdo e influenciadores digitais, que geram emprego e renda.

Entre outros pontos do texto, destacam-se:

  • Cota mínima de 10% de conteúdo brasileiro nos catálogos das plataformas, sendo metade de produções independentes;
  • Possibilidade de dedução de até 60% da Condecine com investimentos em produção, licenciamento e capacitação de mão de obra;
  • Vigência escalonada, com parte das regras entrando em vigor imediatamente e as demais em até 180 dias;
  • Destinação regional dos recursos, com 30% obrigatoriamente aplicados em produtoras independentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% no Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% em São Paulo e Rio de Janeiro, excetuadas as capitais.

Com a aprovação na Câmara, o projeto — que cria o chamado Marco Regulatório do Streaming — segue agora para nova análise no Senado Federal.

*Com informações do Estadão Conteúdo





FonteJovem Pan News

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