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Defesa de Anderson Torres recorre ao STF e pede esclarecimentos sobre condenação no caso do golpe de Estado

Defesa de Anderson Torres recorre ao STF e pede esclarecimentos sobre condenação no caso do golpe de Estado


Recurso, protocolado dentro do prazo legal após a publicação do acórdão em 23 de outubro, tem como objetivo esclarecer supostas omissões, contradições e erros de fato no documento

Pedro França/Agência Senado
Ex-ministro da Justiça Anderson Torres

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres apresentou embargos de declaração contra a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado. O recurso, protocolado dentro do prazo legal após a publicação do acórdão em 23 de outubro, tem como objetivo esclarecer supostas omissões, contradições e erros de fato no documento que consolidou os votos e fundamentos dos ministros responsáveis pela condenação.

Segundo os advogados, o acórdão contém trechos que distorcem provas testemunhais e documentais, especialmente em relação à acusação de que Torres teria participado de reuniões golpistas e se reunido com agentes da inteligência. A defesa sustenta que essas alegações são negadas por testemunhas e registros oficiais, e afirma que o ex-ministro agiu para evitar os ataques de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília.

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Os embargos também apontam omissão quanto a perícias de mensagens e diligências solicitadas à Meta, controladora do WhatsApp, consideradas essenciais para comprovar as comunicações de Torres com chefes da segurança pública durante os eventos investigados. Os advogados pedem que o STF reconheça as inconsistências do acórdão. Apesar disso, o tipo de recurso utilizado não tem poder de reverter a condenação, servindo apenas para pedir esclarecimentos.

Além dos embargos de declaração, as defesas dos réus devem avaliar a apresentação de embargos infringentes, recurso cabível apenas quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que, neste caso, não se aplica, já que apenas o ministro Luiz Fux divergiu do entendimento majoritário. Após a análise desses embargos, os condenados ainda podem apresentar um novo recurso do mesmo tipo antes do trânsito em julgado, etapa que marca o início da execução da pena.

*Com informações do Estadão Conteúdo





FonteJovem Pan News

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