Para o Departamento de Justiça, a lei não viola os direitos constitucionais, pois se aplica a um grupo considerado ‘de risco’; proibição é temporária e pode ser revertida caso o cidadão pare de usar as substâncias
A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou julgar um recurso do governo federal que defende a validade de uma lei que proíbe usuários de drogas ilícitas de possuir armas de fogo. A decisão, que promete intensos debates, irá estabelecer um precedente crucial sobre os limites da Segunda Emenda da Constituição, que garante o direito ao porte de armas.
O caso foi levado à mais alta instância judicial pelo governo, que argumenta que a restrição é constitucional e essencial para a segurança pública. A norma em questão torna crime a posse de armas por qualquer pessoa que seja usuário ilegal ou viciado em qualquer substância controlada. Segundo o Departamento de Justiça, a lei não viola os direitos constitucionais, pois se aplica a um grupo específico considerado “de risco” e a proibição é temporária, podendo ser revertida caso o cidadão abandone o uso das substâncias.
Conflito entre leis federais e estaduais
O julgamento expõe o crescente conflito entre a legislação federal e as leis estaduais. Enquanto vários estados já legalizaram ou descriminalizaram o uso da maconha, o governo federal ainda a classifica como uma substância controlada. Essa divergência cria um impasse jurídico: um cidadão que usa cannabis legalmente em seu estado pode ser considerado um criminoso pela lei federal se comprar ou possuir uma arma.
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A análise da Suprema Corte buscará definir parâmetros claros para questões como:
- O que caracteriza um “usuário habitual” de drogas ilícitas?
- Qual o nível de risco que justifica a suspensão de um direito constitucional?
- Até que ponto o governo federal pode se sobrepor a leis estaduais mais permissivas?
*Com informações de Eliseu Caetano
FonteJovem Pan News









