O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o ator José de Abreu pague R$ 20 mil ao escritor e jornalista Mario Sabino por danos morais. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado, reverteu sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido de indenização.
O processo começou depois de José de Abreu chamar Sabino de “canalha” e “destruidor de reputação”, além de insinuar que o jornalista teria recebido dinheiro do ex-senador Aécio Neves. Sabino entrou na Justiça pedindo inicialmente R$ 100 mil.
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Em abril de 2024, a 15ª Vara Cível de São Paulo negou a indenização. Na época, o juiz entendeu que ambos já haviam trocado ofensas ao longo dos anos e que não havia dano moral a ser reparado.
Tribunal dá razão a Mario Sabino
Ao julgar o recurso, o relator desembargador Augusto Rezende considerou que as declarações de José de Abreu ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Segundo o magistrado, os ataques tiveram “intuito único de difamar o autor”, o que caracteriza “dano moral puro”. O desembargador também destacou que a ampla repercussão nas redes sociais agravou a ofensa à honra de Sabino.
Com a decisão, o ator terá de pagar os R$ 20 mil corrigidos, além de arcar com os honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
Informo @monicabergamo que venci em segunda instância o processo por difamação que movo contra o ator de novelas José de Abreu.
— Mario Sabino (@mariosabinof) September 26, 2025
Fonte:Revista Oeste









