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Dino aciona AGU e TCU para plano de fiscalização a emendas Pix

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na quarta-feira (17) que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem, no prazo de 15 dias úteis, um cronograma detalhado para a análise das chamadas “emendas Pix” — transferências especiais de recursos previstas no Orçamento da União. A determinação ocorreu no mesmo dia que deputados aprovaram a PEC da Imunidade, também conhecida como PEC da Blindagem ou das Prerrogativas.

Segundo Dino, o plano deverá incluir etapas e datas para a apreciação e julgamento dos relatórios de gestão referentes aos exercícios de 2020 a 2024. Na decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, Dino destacou que a prestação de contas é obrigação inescapável diante do volume bilionário movimentado pelas emendas parlamentares.

Segundo o ministro, “não é admissível que tais recursos permaneçam em uma zona de indefinição” quanto à idoneidade e eficiência de sua aplicação. O magistrado ressaltou que apenas o TCU tem competência constitucional para julgar as contas envolvendo recursos federais.

Dessa forma, considerou inválidas as deliberações eventualmente realizadas por tribunais de contas estaduais e municipais sobre o tema. Dino citou precedentes da Corte que reforçam a exclusividade do órgão federal nesse tipo de fiscalização.

Em manifestação anterior, a AGU havia defendido a necessidade de diálogo interinstitucional com o TCU e cortes de contas locais para consolidar informações sobre o estágio de análise das prestações. O relator acolheu a proposta de elaboração conjunta, ressaltando, porém, que qualquer colaboração de órgãos estaduais e municipais não pode substituir o julgamento do TCU.

Além disso, Dino concedeu igual prazo de 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7697, 7695 e 7688). Esses processos discutem a execução obrigatória de emendas parlamentares impositivas, que incluem tanto as de transferência especial (emendas Pix) quanto as de finalidade definida e as de bancada. Com a determinação, o STF pressiona para que haja maior clareza e rigor na fiscalização de recursos que somam dezenas de bilhões de reais do orçamento federal.



FonteGazeta do Povo

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