O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais réus no julgamento da suposta tentativa de golpe não devem ser presos com a condenação pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, no Brasil, a execução da pena só pode começar após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos possíveis.
Diante do voto do ministro Luiz Fux que apontou controvérsias sobre os crimes imputados aos réus, as defesas de Bolsonaro e dos demais devem buscar apresentar embargos, para contestar possíveis condenações.
O professor de Direito Penal do Ibmec-DF, Tedney Moreira, explica que o início da execução penal só se dá depois de publicada a sentença e, no caso, elaborado um documento chamado de “carta de guia” ou “guia de execução”, que é um documento que dá início a essa fase do processo.
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“Normalmente, a publicação das sentenças do STF se dá em até seis meses, podendo ocorrer antes, se for o caso. Depois de publicada, há prazo para que as partes (acusação e defesa) possam recorrer da decisão – por meio de embargos de declaração ou infringentes. Então, é improvável que o cumprimento da pena seja imediato”, explica Moreira.
O advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio reforça que há um procedimento formal a ser cumprido. “Não é possível [que ocorra a prisão imediata] em uma situação de normalidade. Após a condenação, os réus têm o recurso de embargos de declaração, no prazo de cinco dias. Somente após o julgamento desse recurso é que o trânsito em julgado poderá ocorrer e os sentenciados serem enviados à execução penal oficial”, explica Di Lascio.
O criminalista Rafael Paiva segue na mesma linha. “Após uma eventual condenação, os réus provavelmente se utilizarão do recurso de embargos de declaração, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Somente após o julgamento desses recursos é que poderá se falar em início do cumprimento da pena”, avalia.
Qual é o regime de prisão previsto para Bolsonaro?
Todos os advogados consultados pela Gazeta do Povo avaliam que com a condenação, o regime inicial de Bolsonaro e dos demais réus será o fechado. Segundo a legislação penal, o resultado da dosimetria da pena define o regime inicial de cumprimento da pena. Pela lei, penas superiores a oito anos devem começar em regime fechado.
No caso de Bolsonaro e dos demais réus, se condenados apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por exemplo, a pena sozinha já chega a oito anos.
A possibilidade de cela especial e o impacto do estado de saúde
O advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio observa, no entanto, que o local de cumprimento deve levar em conta a condição de ex-presidente, no caso de Bolsonaro. “Regime fechado em cela especial, nos mesmos moldes em que o atual presidente foi custodiado em 2018. É questão de segurança interna para os próprios policiais penais”, avalia o advogado.
Moreira acrescenta que se Bolsonaro for condenado por liderar organização criminosa, o cumprimento pode começar em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
O especialista também embra que o tempo de prisão domiciliar já cumprido deve ser abatido do cálculo final, em uma medida chamada de detração.
“Se durante o encarceramento for constatada a necessidade de cumprimento de pena em regime domiciliar, cabe nova análise judicial, após perícia, para que se determine a substituição”, explica o professor do Ibmec-DF.
A advogada constitucionalista Vera Chemim também aponta que há a remota possibilidade de prisão domiciliar em razão do estado de saúde de Bolsonaro. “Mas a tendência inicial é o encarceramento”, afirma.
FonteGazeta do Povo