O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito no julgamento sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.
Fux segue votando e agora individualiza as condutas dos oito réus em cada um dos cinco crimes imputados a eles pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo. O ministro considerou que Cid deve ser absolvido dos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Veja abaixo os principais pontos apontados pelo ministro sobre as acusações contra Mauro Cid:
Organização criminosa armada: não pode ser responsabilizado, pois “não há provas nos autos” que comprovem a acusação. “Muitas mensagens que o réu trocou com militares e autoridades da cúpula do governo federal ostentam um caráter ilícito, mas não de maneira a preencher as circunstâncias do tipo do crime”, afirmou.
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Fux apontou que, em uma troca de mensagens, Cid tratou do financiamento de manifestações para “iniciar e incentivar” atos para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.
Além disso, o magistrado considerou que o tenente-coronel estaria “diretamente envolvido” nas ações de monitoramento de autoridades previstas no plano “Copa 2022”. Para Fux, Cid estaria de acordo com a ruptura institucional e “estava diretamente envolvido no financiamento de atos para a manutenção de pessoas nos acampamentos e para a prática de atos violentos criminosos destinados a inviabilizar o funcionamento regular dos Poderes”.
Golpe de Estado: Não deve ser condenado. O ministro aplicou a consunção (absorção do crime menos grave ao crime mais grave) dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado: Não pode ser responsabilizado pelos crimes. Fux considerou que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram mais “um reflexo da frustração dos que estavam lá do que o início de um verdadeiro golpe de Estado”. “A gravidade do ocorrido [8/1] não justifica uma acusação de responsabilidade genérica, sem a devida análise individual da conduta de cada um”, afirmou o ministro.
FonteGazeta do Povo