O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu 69 teses que passam a orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todo o país. As novas diretrizes abrangem temas como plano de saúde, gorjeta, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vale-transporte, férias e registros na carteira de trabalho.
+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste
Especialistas dizem que essas definições trazem maior previsibilidade para patrões e trabalhadores, embora algumas delas gerem debates. Isso porque os entendimentos não tinham consolidação por parte da Justiça e ficavam, muitas vezes, a critério de cada magistrado.
Política e impactos das novas teses do TST
A publicação das teses segue a política do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A intenção do magistrado, que deixa o cargo neste mês e cede o lugar ao ministro Vieira de Mello Filho, foi gerar segurança jurídica, pois uma tese vinculante existente impede que recursos desnecessários cheguem ao Tribunal Superior.
Um dos pontos de destaque envolve o direito ao plano de saúde durante afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez. O TST determinou que a empresa deve manter o benefício, mesmo em afastamentos longos, o que pode impactar financeiramente as organizações.
Leia também: “Teatro supremo”, reportagem de Silvio Navarro e Cristyan Costa publicada na Edição 286 da Revista Oeste
O tribunal entende que situações de afastamento representam maior vulnerabilidade para o trabalhador. Por isso, elas justificam a manutenção do benefício por tempo intederminado.
Gorjetas, horas extras e jornada de trabalho
Outro entendimento relevante diz respeito a gorjetas. Sejam cobradas do cliente ou pagas de forma espontânea, elas integram a remuneração do trabalhador. Contudo, não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado.
Quanto às horas extras, ficou definido que provas testemunhais ou documentais, mesmo se referentes a curtos períodos, podem ser estendidas a todo o intervalo apontado na reclamação, caso o juiz se convença da recorrência. O empregador deve apresentar os registros de ponto do funcionário.
O TST também consolidou o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas diárias. A decisão segue norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar disso, muitas empresas defendem o cumprimento de oito horas diárias, pois a CLT não explicita a carga horária.
Registros, FGTS e férias proporcionais
Em relação às anotações na carteira de trabalho, o tribunal decidiu que tais registros não constituem prova absoluta de cumprimento das obrigações trabalhistas.
Entre as principais teses, ficou estabelecido que o empregador deve comprovar o pagamento do FGTS, assim como provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte ou que optou por não recebê-lo. Além disso, o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
O abono pecuniário também foi tema: cabe ao empregador provar que o trabalhador optou pela conversão de um terço das férias em dinheiro. Se o empregado não cumprir aviso prévio, o empregador deve pagar o valor correspondente, exceto se o trabalhador demonstrar que já obteve novo emprego.
Leia mais: “A ditadura veste toga”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 284 da Revista Oeste
Sobre insalubridade, o TST determinou que a perícia técnica é obrigatória, salvo impossibilidade, como em caso de fechamento da empresa. Para trabalhadores rurais, ficou assegurada pausa de dez minutos a cada 90 minutos de atividade física intensa, conforme previsto na legislação.
Por fim, a estabilidade dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho (Cipa) não é considerada vantagem pessoal, mas garantia da função. Se a empresa encerrar suas atividades, não há direito à reintegração nem à indenização por dispensa arbitrária.
O post TST uniformiza decisões sobre plano de saúde, hora extra e gorjeta; confira apareceu primeiro em Revista Oeste.
Fonte:Revista Oeste