A partir de agora, tutores de animais domésticos no Estado de São Paulo não poderão mais manter seus bichos presos por correntes, cordas ou objetos semelhantes. A medida foi oficializada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) nesta segunda-feira, 25.
Conforme o texto aprovado, considera-se acorrentamento toda forma de limitar a movimentação do animal com uso de correntes, cordas ou similares, impedindo sua livre circulação.
Além disso, define-se como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça perigo à saúde ou vida do animal, não respeite o porte e tamanho do bicho nem siga as normas de bem-estar animal.
Detalhes da lei contra o acorrentamento de animais
A legislação prevê exceções restritas: o uso temporário de correntes será permitido apenas em situações pontuais, quando não houver outra opção de contenção. Nestes casos, o animal deve contar com abrigo apropriado, acesso garantido a água limpa, alimentação, higiene e possibilidade de se movimentar minimamente.
O texto não especifica punições diretas para quem descumprir as normas, mas determina que as sanções seguirão o que já está estabelecido pela Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
A Lei Federal de Crimes Ambientais prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem maltratar, ferir ou mutilar animais. Em caso de morte, a pena aumenta, e, desde 2020, os crimes contra cães e gatos passaram a ser punidos com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
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O deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), autor do projeto, disse que a lei representa “um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta”. Segundo ele, a mobilização de protetores, ONGs e milhares de pessoas fez São Paulo dar “um passo histórico ao garantir liberdade e respeito a cães e gatos”.
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Fonte:Revista Oeste